Ora muito bem (aval do Estado)
Estou a ler o documento, já digo (ou não) alguma coisa.
adenda: já li, não digo nada. Por agora.
- "A massa de que somos feitos"
- Estou assim a modos que não sei bem
Estou a ler o documento, já digo (ou não) alguma coisa.
adenda: já li, não digo nada. Por agora.
Estou esperando…
Podes esperar sentado, que aquilo não tem detalhes nenhuns.
Ideias feitas e misturar alhos com bugalhos.
Já nem falo do post, Miguel. 😀
Mas a verdade é que, sobre o aval, está tudo por definir. Não consigo encontrar nada específico sobre o como. Ultrapassa o Fundo de Garantia de Depósitos e garante a totalidade dos depósitos em caso de falência? (sabemos que sim, que é prática corrente, como aconteceu com aquela caixa açoriana, mas está escrito onde?) Garante o pagamento de tranches de empréstimos já contratados? Serve de garantia de estado para emissão de dívida pública e até que limites ou só “dispara” quando há problemas nos bancos? Tudo isso fica ao critério dos bancos, como utilizar a linha?
Há imenso “ruído” sobre o aval e muito pouca coisa que realmente esteja detalhada.
não entendo: mas é porquê? porque ainda não está regulamentado, ou isso?
quer dizer: fiquei de tal maneira estupefacta com o post para que reenvia, que não posso, não quero acreditar que ‘aquilo’ seja assim, só assim como ali está descrito.
Não está ainda regulamentadol, sem-se-ver. Não sei como e quando e onde e em que circunstância se pode recorrer, nem eu nem ninguém, a bem dizer. O post é só mais conversa de quem não sabe também, mas manda umas calinadas só porque serve de desinformação. Ruído, portanto.