Já nem falo do post, Miguel. 😀
Mas a verdade é que, sobre o aval, está tudo por definir. Não consigo encontrar nada específico sobre o como. Ultrapassa o Fundo de Garantia de Depósitos e garante a totalidade dos depósitos em caso de falência? (sabemos que sim, que é prática corrente, como aconteceu com aquela caixa açoriana, mas está escrito onde?) Garante o pagamento de tranches de empréstimos já contratados? Serve de garantia de estado para emissão de dívida pública e até que limites ou só “dispara” quando há problemas nos bancos? Tudo isso fica ao critério dos bancos, como utilizar a linha?
Há imenso “ruído” sobre o aval e muito pouca coisa que realmente esteja detalhada.
não entendo: mas é porquê? porque ainda não está regulamentado, ou isso?
quer dizer: fiquei de tal maneira estupefacta com o post para que reenvia, que não posso, não quero acreditar que ‘aquilo’ seja assim, só assim como ali está descrito.
Não está ainda regulamentadol, sem-se-ver. Não sei como e quando e onde e em que circunstância se pode recorrer, nem eu nem ninguém, a bem dizer. O post é só mais conversa de quem não sabe também, mas manda umas calinadas só porque serve de desinformação. Ruído, portanto.
Estou esperando…
Podes esperar sentado, que aquilo não tem detalhes nenhuns.
Ideias feitas e misturar alhos com bugalhos.
Já nem falo do post, Miguel. 😀
Mas a verdade é que, sobre o aval, está tudo por definir. Não consigo encontrar nada específico sobre o como. Ultrapassa o Fundo de Garantia de Depósitos e garante a totalidade dos depósitos em caso de falência? (sabemos que sim, que é prática corrente, como aconteceu com aquela caixa açoriana, mas está escrito onde?) Garante o pagamento de tranches de empréstimos já contratados? Serve de garantia de estado para emissão de dívida pública e até que limites ou só “dispara” quando há problemas nos bancos? Tudo isso fica ao critério dos bancos, como utilizar a linha?
Há imenso “ruído” sobre o aval e muito pouca coisa que realmente esteja detalhada.
não entendo: mas é porquê? porque ainda não está regulamentado, ou isso?
quer dizer: fiquei de tal maneira estupefacta com o post para que reenvia, que não posso, não quero acreditar que ‘aquilo’ seja assim, só assim como ali está descrito.
Não está ainda regulamentadol, sem-se-ver. Não sei como e quando e onde e em que circunstância se pode recorrer, nem eu nem ninguém, a bem dizer. O post é só mais conversa de quem não sabe também, mas manda umas calinadas só porque serve de desinformação. Ruído, portanto.